O Modelo de Desenvolvimento de Software do Estado Proíbe a Contratação de Tecnologia Nacional

Pode ser que alguém venha duvidar, uma vez que não existe norma explicita definindo essa proibição, mas é verdade, basta olhar ao redor e procurar Software Básico Nacional, não existem mais, foram dizimados, eram centenas na década de 90, mais de 20 Sistemas Operacionais, por exemplo, quantos temos hoje ?

Outro absurdo das práticas brasileiras de aquisição de TI, desta feita justamente no Uso do Poder de Compra do Estado, que deveria ser o principal fomento para as Tecnologias e Inovações Nacionais, como é em todos os países onde a Tecnologia Gerou Riquezas, passa a ser uma barreira de entrada dos Produtos e Patentes Nacionais no próprio mercado Brasileiro !!

O maior comprador define o mercado, essa máxima da Economia é implacável.

O Estado Brasileiro é o maior comprador de TI do Brasil, principalmente quando incluímos as Estatais, portanto, define o mercado brasileiro de TI.

Caso o Estado Brasileiro não compre Software Básico Brasileiro, simples e consequentemente o Software Básico Brasileiro não existirá, pois não seria possível viver apenas de exportação, se for para exportar é melhor se mudar do país e ir para fora, ASAP.

Portanto, a quem devemos exigir boas práticas de compras de TI do Governo Brasileiro, na ordem de dezenas de Bilhões de Reais todos os anos, se não o próprio Estado e suas instituições responsáveis pelas normas de aquisição de TI, pela Tecnologia e Indústria Nacional, a saber: MCTIC, MPOG e MDIC ?

 

 

 

 

Relatarei um dos problemas e depois ofereço solução.

Um entrave claro está na metodologia utilizada para dimensionar o esforço de Desenvolvimento de Sistemas, o famigerado Pontos de Função (PF), que proíbe contratação de Tecnologia, o Ponto de Função é adequado apenas para Aplicativos, isso é, Aplicação de alguma Tecnologia.

O Ponto de Função tem algumas qualidades, inclusive a de permitir auditores que não são especialistas em TI de aferir e auditar o Desenvolvimento de Sistemas, talvez por isso tenha sido padronizado nas compras estatais.

Porem tem vários problemas, nesse caso a proibição de aferir Tecnologia ou Software Básico, desta forma todo o poder de compra do Estado fica forçada a adquirir apenas Serviços de Desenvolvimento e não Produtos das Empresas Nacionais.

O resultado é que existem muitas grandes empresas de Serviço de TI Brasileiras, algumas com faturamento bilionário, porém pouquíssimas empresas Brasileiras de Produtos, mais notadamente Software Básico.

De forma geral e irrestrita, as compras governamentais são um desastre Bilionário, diretamente contra:

  • As Tecnologias Nacionais, que Desapareceram.
  • O principio da Economicidade, já que os valores praticados são muito caro.
  • Presteza, pois o ciclo de venda, que algumas vezes chegam a 3 anos.
  • Presteza novamente, uma vez que o tempo exigido pela burocracia para execução dos serviços é enorme.
  • Desburocratização, já que a quantidade de Papel e Documentos exigidos, ultrapassa qualquer bom senso.
  • As StartUps, pois Pequenas e Médias Empresas de TI, principalmente as com Patentes não têm a menor chance.

Portanto, Uso Poder de Compra do Estado Brasileiro é uma fatalidade, que explica em grande parte a ultimas posições do Brasil no mundo quando o assunto é Inovação e Competitividade.

Quando indagados, informam que não tratam de Tecnologia, o outro indica que não tem controle sobre as compras do Estado, no fim pouquíssima coisa é feita para Defesa do Software Nacional.

Agora a solução, aliás já descrita noutro post, um instrumento legal com os seguintes procedimentos para as Compras Governamentais:

  • Exigir que todos os Produtos, Nacionais ou Estrangeiros, sejam Registrados no INPI.
  • Exigir que todas as Empresas que tenham Produtos, Nacionais ou Estrangeiros, Registrem seus Preços no TCU – Tribunal de Contas da União (poderia ser uma outra instituição indicada pelo TCU).

A partir de então, qualquer instituição pública poderia adquirir tais produtos, pois estariam com suas Planilhas de Custos Registradas, o que:

  • Minimizaria a burocracia, qualquer órgão poderia contrtar qualquer produto registrado e fiscalizado pelo TCU, ou quem esse indicasse.
  • Facilitaria a Fiscalização das práticas de preços e condições de fornecimento.
  • Desestimularia a formação de cartéis.
  • Controlaria a Formação de Preços através das Planilhas de Custo.
  • Estimularia as Patentes Nacionais, Gerando Riquezas para a Nação.
  • Estimularia os Empresários a Registrarem Patentes.

Portanto, a quem devemos exigir boas práticas de compras de TI do Governo Brasileiro, na ordem de dezenas de Bilhões de Reais todos os anos, se não o próprio Estado e suas instituições responsáveis pelas normas de aquisição de TI, pela Tecnologia e Indústria Nacional, a saber: MCTIC, MPOG e MDIC ?

 

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Sobre Jairo Fonseca

Ativista Tecnológico desde 1995. Empresário de TI desde 1987. Analista de Sistemas com +40 anos de experiência.

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